Informações e foto: Senado
Foi publicada nesta terça-feira (24) a lei que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. Ela tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) do Senado no fim de abril.
A medida, com objetivo de aumentar a segurança nas estradas, foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
“O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidente”, afirmou Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
Prazo
Foi vetado o artigo que estabelece que a lei entra em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento". Com o veto, a nova lei entra em vigor daqui a 45 dias.
Multa
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.