Informações: Ministério Público
Foi julgada procedente a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um rapaz pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, cometido em 2021, quando o representado tinha 17 anos. Os atos libidinosos aconteceram em companhia de outro rapaz, que já havia atingido a maioridade, contra uma menina de 13 anos, em São Lourenço do Oeste (SC).
No dia do crime, os dois rapazes foram na casa da menina - de quem o mais velho era conhecido - entraram, agarraram a vítima, seguraram suas pernas, tiraram seu short e, por fim colocaram a mão e visualizaram as partes íntimas da menina.
Destaca-se que para configuração do crime, de acordo com o Código Penal, não é necessária a conjunção carnal, mas tão somente a prática do ato libidinoso.
O rapaz que praticou o ato foi sentenciado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste conforme sustentado pela promotoria de Justiça. A ele foi aplicada a medida socioeducativa de internação, que constitui medida privativa da liberdade, sem prazo determinado mas limitada a três anos, com reavaliações periódicas.
Apesar de ter atingido a maioridade no curso do processo, o rapaz ainda assim responderá pelo ato infracional, pois apenas quando completar 21 anos é que se extingue a sentença. A decisão é passível de recurso.
O outro jovem que participou dos fatos responde pelo suposto crime como adulto, de acordo com o Código Penal.



