Atropelado durante rali em SC vai receber pensão vitalícia após amputação de perna

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Itajaí (SC) | 17/08/2022 | 13:44

Informações: G1SC
Foto: Reprodução

Um motociclista atingido por um carro que participava de um rali em Itajaí (SC), em 2011, vai receber pensão vitalícia e indenizações, decidiu o Poder Judiciário. Após o acidente, o homem precisou amputar uma perna. Foram condenados ao pagamento os organizadores do rali, além da seguradora do carro.

A decisão, feita na segunda-feira (15), foi divulgada na terça (16) pelo Poder Judiciário. Os órgãos condenados são a Confederação Brasileira de Automobilismo, Federação de Automobilismo do Estado de Santa Catarina e seguradora Porto Seguro. O g1 entrou em contato com as defesas dos organizadores e da seguradora e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

Acidente

O acidente ocorreu em 4 de junho de 2011. Conforme o processo, por volta das 13h30, a vítima pediu autorização para a organização do rali, aproveitando uma pausa na corrida, para levar a esposa e o afilhado para assistirem ao evento em outro local. Foi autorizado, então, que ele trafegasse pela pista, já que a largada estava prevista para as 14h.

Porém, após levar os familiares, o homem, que estava de moto, foi surpreendido por um carro do rali. Os dois veículos estavam em sentidos opostos. A moto acabou batendo lateralmente no automóvel. Em seguida, o homem teve várias fraturas em uma das pernas. Ele precisou ficar internado por mais de quatro meses, segundo o processo. Passou por diversas cirurgias e, por fim, precisou realizar amputação.

Condenações

O homem atropelado será indenizado por danos morais, estéticos e lucros cessantes, além de receber a pensão mensal vitalícia. A decisão é da 2ª Vara Cível de Itajaí. O juiz Augusto César Allet Aguiar isentou o motorista do carro de culpa. As duas instituições que fizeram a organização do rali foram condenadas ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 35% do salário recebido pela vítima na época do acidente, mais R$ 17,5 mil por danos morais, R$ 12,5 mil por danos estéticos e indenização por lucros cessantes, consistente na diferença entre o rendimento mensal do autor na data do acidente e o auxílio-doença recebido. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.

Já a indenização por dano material será deduzida de eventual indenização de seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). A seguradora do carro foi condenada ao pagamento das verbas, respeitado o limite da sua responsabilidade constante na apólice.