Informações e foto: Diário do Iguaçu
Vinte e quatro voos da Avianca, com origem ou destino a Chapecó, estão cancelados pela empresa. Os cancelamentos passam a valer nesta terça-feira (23) até o dia 28 de abril, conforme a lista disponibilizada no site da empresa.
Ao todo, a empresa cancelou dois mil voos no país e os primeiros cancelamentos começaram ainda na sexta-feira (19). Em Santa Catarina foram 126 voos cancelados desde o dia 19 de abril. O motivo foi a devolução de 18 aeronaves utilizadas para as empresas de leasing com quem a Avianca havia financiado os aviões. A informação da devolução foi confirmada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na última semana. A Avianca está em processo de recuperação judicial desde o fim de 2018.
Aeroporto de Chapecó
Em contato com a prefeitura de Chapecó, responsável pela administração do aeroporto, o Diário do Iguaçu foi informado que o município não foi informado oficialmente pela empresa.
Orientações aos passageiros
A orientação da Agência é que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
Cancelamento ou alteração de voo
Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da Anac na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou na página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.
Diretos
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br.
Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias. Se a reclamação não resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador.
Monitoramento
A Anac monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.
A Agência informou ainda que desde a primeira retirada determinou que a Avianca adeque sua malha aérea, seu sistema de venda de passagens e dê ampla divulgação dos voos cancelados. Além de oficiar a empresa, a Anac mantém a fiscalização da atuação da Avianca diante dos passageiros e segue acompanhando a execução das ações para a manutenção da segurança das operações. A Agência continua em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).





