Bens da Multiclick e de seus diretores são bloqueados judicialmente

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Florianópolis | 21/11/2013 | 11:35

Informações: MPSC
Foto: Diego Borba

Atendendo a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a suspensão das atividades e o bloqueio dos valores e a apreensão de bens da Multiclik Brasil Publicidade e de seus sete diretores. A empresa responde a ação civil pública por ter criado uma modalidade de pirâmide financeira com capacidade para lesar milhares de consumidores.

A ação civil pública foi proposta em parceria pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital e a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul e ajuizada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Na ação, o Ministério Público sustenta que os dirigentes da empresa montaram um esquema fraudulento que visava à adesão de pessoas que, desembolsando valores imediatamente, teriam retorno proporcional à quantidade de indicados por elas que também aderissem ao sistema.

Os associados eram divididos inicialmente em três categorias – bronze, prata e ouro – de acordo com o valor do investimento. Os associados ouro e prata receberiam, ainda, valores relativos ao compartilhamento de publicidades em suas redes sociais, embora na prática a renda anunciada dos novos afiliados decorra quase que exclusivamente do ingresso de pessoas indicadas.

Segundo o MPSC, para dar aparência de legalidade à, a empresa anunciou parcerias inexistentes, instalou uma loja física em Balneário Camboriú, anunciou a aquisição e comercialização de 270 mil títulos de capitalização e também a venda de produtos farmacêuticos, viagens, e outros serviços não prestados.

Conforme requerido pelo MPSC, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de todas as contas correntes, poupanças e movimentações financeiras vinculadas ao CNPJ da empresa e aos CPFs de seus diretores; a penhora dos produtos existentes na loja física em Balneário Camboriú; o sequestro e o arresto dos bens imóveis e veículos em nome dos denunciados; o bloqueio dos títulos de capitalização; e o bloqueio de qualquer remessa de valores ao exterior.

Foi proibido, também, o ingresso de novos associados e determinado que a empresa apresente diversos documentos necessários à instrução processual, como contratos com pessoas físicas e jurídicas, a relação completa de todos os associados, devidamente identificados, e instrumentos jurídicos de criação de outras empresas no Brasil e no exterior. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.