Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução
Enquanto o caso ainda estiver sendo julgado na Comarca de Chapecó, os bens do prefeito José Cláudio Caramori deverão permanecer bloqueados. A decisão da desembargadora Cláudia Lambert Faria, relatora do pedido de agravo interposto pelo prefeito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com relação ao caso envolvendo o processo de licitação dos shows da Exposição-Feira Agropecuária e Industrial de Chapecó “Efapi” 2013.
O argumento da defesa do prefeito na capital é de que a ação movida pelo Ministério Público de Chapecó era baseada em indícios de irregularidades e que isso não deveria ser suficiente para que os bens fossem bloqueados.
Contudo, a relatora apresenta entendimento contrário. Ela tem a mesma visão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que caracteriza o bloqueio de bens como “tutela de evidência” e afirma que “para a indisponibilização de bens de particulares, no caso de improbidade administrativa, este Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a simples existência de indícios acerca da prática de ato improbo lesivo ao erário público já caracteriza o periculum in mora, sendo elemento suficiente para a decretação de tal medida.”, consta no parecer da relatora e seriam, portanto, passíveis de autorizar a decretação da indisponibilidade.
Entenda o caso
http://www.minutta.com.br/news/see/181