Câmara rejeita veto apresentado pelo Executivo em emenda de projeto para reforma habitacional

Política
São Lourenço do Oeste | 14/07/2015 | 16:10

Autor e foto: Marcelo Coan

Na última sessão do primeiro semestre, na noite desta segunda-feira (13), a Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste rejeitou o veto parcial a emenda do projeto que trata do programa de reforma habitacional de interesse social.

A emenda, apresentada pelas bancadas do PSDB e PMDB, diz que o benefício da reforma deverá ser concedido há pessoas em vulnerabilidade, mas que tenham no mínimo 50 anos ou para famílias que tenham no grupo um membro com necessidades especiais. O Executivo, ao vetar parcialmente a emenda, afirma que o texto faz distinção de idade, fato que contraria a lei maior. Na sessão do dia 6 de julho, o gerente de Habitação de São Lourenço do Oeste, João Antonio Garcias, aproveitou a tribuna popular para defender o veto.

Mesmo com a defesa, seis vereadores votaram pela rejeição do veto. Somente três votaram para que a Casa acatasse a decisão do Executivo. Apesar de o voto ser secreto, o presidente do Legislativo, Edu Antonio Borges (PT), disse que os votos em favor da rejeição foram da oposição.

No texto original, apresentado pelo Executivo, pessoas que residissem há pelo menos três anos no município e comprovassem renda inferior a um salário mínimo e meio teriam condições de acessar o programa. Apesar da mudança nos critérios, a emenda não altera questões de valores. Neste caso o beneficiário terá direito a R$ 5 mil em materiais de construção para a reforma. A mão de obra ficaria por conta do proprietário.

Demanda

Com base do Plano Municipal de Habitação, Garcias disse que há uma demanda de pelo menos 800 unidades habitacionais para o município. Neste volume entra famílias que pagam aluguel, que residem em área de risco ou em casa cedida.

O valor em orçamento para as reformas habitacionais gira em torno de R$ 70 mil. O Executivo tem a prerrogativa para aumentar esse valor, contudo, é preciso ter recurso livre em caixa e o aval da Câmara Municipal.