Candidato a vice-prefeito, ex-presidente do Legislativo e correligionários condenados por crimes eleitorais em Campo Erê

Política
Campo Erê (SC) | 05/07/2019 | 08:25

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de nove pessoas pelos crimes de corrupção eleitoral, transporte irregular de eleitores, falsidade ideológica e uso de documento falso, durante as eleições suplementares de 2013 em Campo Erê (SC).

Elton Hoffmann, candidato a vice-prefeito naquela eleição, o então presidente da Câmara Municipal e prefeito interino, Adir Krefta, e sete cabos eleitorais foram condenados a penas que chegam a seis anos e oito meses de reclusão.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral relata que o candidato vencedor ao cargo de prefeito, nas eleições municipais de 2012, teve indeferido seu registro de candidatura, com fundamento na lei complementar n. 135/2010, razão pela qual houve a realização de eleição suplementar, em março de 2013, na qual concorreram duas coligações: "A Força da Verdade" e "União, Paz e Trabalho".

Após período de investigações, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Polícia Federal desvendaram uma série de crimes eleitorais na cidade, envolvendo Elton Aloísio Hoffmann, concorrente ao cargo de vice-prefeito pela coligação "União, Paz e Trabalho", que, diretamente ou por meio de seus apoiadores, ofereceu dinheiro e diversas vantagens ilegais para eleitores em troca de votos.

Apurou-se também que Adir Krefta, à época, presidente da Câmara Municipal, após a nulidade do pleito eleitoral de 2012, assumiu interinamente o cargo de prefeito e, além de apoiar a coligação "Força da Verdade", também ofereceu e entregou canos de PVC para determinada eleitora em favor da referida chapa, bem como inseriu declaração falsa em nota fiscal, com o objetivo de simular a aquisição do material dado em troca de votos.

Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, nove dos réus foram condenados a penas que variam de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, até um ano de reclusão em regime aberto.

Para o Ministério Público Eleitoral, a prática é extremamente danosa à lisura das eleições, uma vez que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor e coloca os candidatos e partidos políticos em situação de desigualdade, em total afronta ao interesse público e ao regime democrático.