Casan deve cessar poluição em Dionísio Cerqueira

Geral
Dionísio Cerqueira | 11/01/2017 | 08:48

Informações e foto: Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a Casan que cesse a lesão ao meio ambiente causada pelo funcionamento ineficiente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada no bairro Aeroporto, em Dionísio Cerqueira (SC), e promova a reparação da área degradada.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira após apurar, em inquérito civil, a representação de um cidadão que denunciou ao Ministério Público que a Casan cobrava dos moradores daquele bairro a tarifa de tratamento de esgoto sem que o serviço fosse efetivamente prestado.

Na ação, o promotor Matheus Azevedo Ferreira juntou uma série de laudos de vistorias e perícias, requeridas no curso do inquérito civil e realizadas pela Gerência de Saúde da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Dionísio Cerqueira, Fundação do Meio Ambiente, Polícia Militar Ambiental e Instituto Geral de Perícias. Os laudos demonstraram que a ETE está em precárias condições de funcionamento, com a estrutura danificada e transbordamento de resíduos, apresentando sinais visíveis de poluição do solo, ar e do curso hídrico que passa no local e colocando em risco a saúde pública.

Para tanto, o Ministério Público requereu na ação, liminarmente, que a Casan faça cessar a lesão ao meio ambiente e promova a reparação da área degradada. Requereu também que o município de Dionísio Cerqueira adote medidas imprescindíveis à cessação da lesão ao meio ambiente. Caso as medidas não sejam adotadas, cabe multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

O MP também determinou que a Casan se abstenha da cobrança da tarifa de esgoto das unidades consumidoras do bairro Aeroporto e daquelas que são abrangidas pela estação em questão, enquanto se discute o mérito ou até pronunciamento judicial em sentido diversos sob pena de multa de R$ 1 mil por cada emissão de fatura em desconformidade com a decisão.

No julgamento do mérito da ação, além da confirmação dos pedidos liminares, a Promotoria de Justiça requereu a condenação da Casan e do município de Dionísio Cerqueira ao pagamento de medida compensatória indenizatória, em valor não inferior a R$ 500 mil e R$ 250 mil, respectivamente, o que ainda não foi avaliado pelo Poder Judiciário.