Autor: Marcelo Coan
Foto: Arquivo/Minutta
Objeto de um requerimento, apresentado pelo vereador Edilson Paulo Ranzan (PSDB), uma despesa pública sem caráter público voltou a ser debatida na sessão ordinária desta terça-feira (28) na Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste.
Quando apresentou o requerimento, na sessão do dia 7 de junho, Ranzan solicitou informações sobre uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) em que cita o município de São Lourenço do Oeste como executor de uma confraternização para os servidores públicos do município.
De acordo com o vereador, o requerimento foi respondido, contudo com atraso. “Estava até pensando em entrar com um mandado de segurança para que o administrador público aprenda a respeitar os prazos legais e os vereadores”.
Para o vereador, não há problema em realizar a confraternização, entretanto, ele chama a atenção para duas questões. Uma delas a existência de parentesco entre o estabelecimento contratado e a gerente de licitações. A segunda questão seria o uso de dinheiro público para o pagamento da despesa. Segundo o vereador, o município gastou em torno de R$ 10 mil na confraternização.
Apesar de ter indagado a existência de uma estrutura de profissionais que assessoram o Executivo, Ranzan disse nesta terça-feira (28) que o prefeito foi comunicado no dia 17 de dezembro de 2015 pelo analista de controle interno da prefeitura que o ato era ilegal. “Mesmo assim o prefeito tomou a decisão de executar a programação e assumir o risco. No meu entendimento, mais cedo ou mais tarde ele vai ter que ressarcir os cofres públicos”, disse ele lembrando de decisões do passado que apontam para isso.
Decisão do TCE
Na decisão, publicada no Diário Oficial, o TCE-SC sugere a representação e adoção de providências sobre a existência de uma despesa pública sem caráter público. O documento faz referência a realização de uma confraternização para os servidores públicos do município. Cita também “a contratação do irmão da gerente de licitações e compras do município, contrariando o disposto na Lei Orgânica do município”.
Com base nisso, o TCE-SC determinou à Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) que sejam adotadas providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligências junto a prefeitura de São Lourenço do Oeste para que sejam apurados os fatos apontados como irregularidades.



