Coronavírus: São Lourenço do Oeste começou com barreiras móveis nesta segunda-feira

Geral
São Lourenço do Oeste | 23/03/2020 | 10:34

Autor: Angela Maria Curioletti/Portal Minutta
Foto: Prefeitura de São Lourenço do Oeste

As barreiras móveis de controle ao acesso a cidade, anunciadas pelo governo municipal de São Lourenço do Oeste (SC), iniciaram na manhã desta segunda-feira (23) como uma medida de prevenção em relação a pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O prefeito, Rafael Caleffi, falou na manhã desta segunda-feira, através de um vídeo em sua página numa rede social, que as barreiras servem para controle de entrada e saída das pessoas, mas principalmente como orientação. "O que estamos fazendo é prevenir", diz no vídeo. Ele acrescenta que espera a compreensão de todos para que logo a situação seja resolvida.

Por onde passar?

A partir desta segunda-feira (23), os únicos locais de acesso a São Lourenço do Oeste serão pela rua Nereu Ramos, próximo ao elevado da SC-157, e pela rodovia SC-480, próximo a Unochapecó.

O monitoramento nas referidas barreiras acontecerá em conjunto pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Administração e Fazenda, contando também com a colaboração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Quem não passa pela barreira?

Ficam restritos de entrar em São Lourenço do Oeste veículos com registro de licenciamento em outros municípios, bem como com seus ocupantes, em especial os provenientes de cidades onde está confirmada a contaminação comunitária pelo vírus Covid-19.

Quem entra e sai de SLO?

- Veículos com registro de licenciamento provenientes de outros municípios em que o condutor comprovar sua residência ou vínculo formal de trabalho em São Lourenço do Oeste;
- Veículos de transporte remunerado em que o passageiro comprovar sua residência no município;
- Veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial;
- Veículos de transporte de matéria-prima, insumos e bens de consumo destinados as empresas estabelecidas no município mediante apresentação de documento fiscal comprobatório e desde que a empresa não esteja com sua atividade paralisada por determinação legal;
- Veículos oficiais, viaturas, ambulâncias do Corpo de Bombeiros e de transporte de pessoas para fins de tratamento de saúde, urgência e emergência;
- Residentes em São Lourenço do Oeste com vínculo formal em outras cidades.