Corpo de Bombeiros sofre com trotes ao telefone de emergência

Policial
São Lourenço do Oeste | 15/01/2016 | 09:28

Informações: Corpo de Bombeiros
Foto: Arquivo/Minutta

Apesar de a guarnição do Corpo de Bombeiros de São Lourenço do Oeste não ter atendido nenhuma ocorrência de vulto nesta quinta-feira (14), o que chamou a atenção foi o número de ligações em forma de trote, possivelmente realizadas por crianças.

Num comunicado enviado a imprensa, o 5º Pelotão de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste informa que “apesar da importância e complexidade dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), ainda são numerosos os casos de trotes ao telefone de emergência 193. Além de provocarem a perda de tempo, os trotes prejudicam diretamente o atendimento de situações reais de socorro”.

Enquadramento como crime

Lembrando que o trote – interromper, impedir, dificultar ou perturbar o serviço telefônico de emergência – se enquadra na lei 2.848 de 1940, artigo 266 do Código Penal, o autor está sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.