Informações e foto: Governo do Estado
O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora do cenário epidemiológico em Santa Catarina permitiram a mudança no enfrentamento à pandemia. Novo decreto editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina nesta quarta-feira (14) prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (15).
O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Segundo o governador, Carlos Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor.
O decreto suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.
Home office
Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração irá estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores, inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home office.
Os dirigentes poderão definir atividades a serem desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.
Unidades prisionais e transporte intermunicipal
O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa disciplinará os casos de flexibilização. Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
Eventos esportivos e de grande porte
Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária e autorização do município sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).
Máscara
Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.
As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.






