Covid-19: São Lourenço do Oeste tem novo decreto com limitações de horários e proibições, veja

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São Lourenço do Oeste (SC) | 01/12/2020 | 16:32

Autor: Angela Maria Curioletti/Portal Minutta
Foto: Divulgação/Inside Produções

A prefeitura de São Lourenço do Oeste publicou, na tarde desta terça-feira (1º), um decreto com novas medidas que visam combater a Covid-19 no município. O documento é assinado pelo prefeito, Daniel Hippler.

O decreto leva em consideração o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região de Xanxerê (SC), que entra na terceira semana em nível gravíssimo. São Lourenço do Oeste faz parte da referida região. Além disso, as novas medidas levam em conta o comprometimento da capacidade instalada da rede de atendimento em saúde do município, isto é, "a oferta de leitos de internação em contrapartida à demanda potencialmente apresentada pelos pacientes acometidos pelo Coronavírus - Covid-19".

Estabelecimentos comerciais

Para comércios considerados pubs, casas noturnas, bares, lojas de conveniências e estabelecimentos de venda e consumo de bebidas similares a essas lojas, o horário de funcionamento fica limitado até às 21h, uma hora a menos do que vinha sendo praticado em outro decreto. Depois das 21h, os proprietários dos referidos estabelecimentos deverão cessar suas atividades a clientes, sendo proibido o fornecimento de bebidas e alimentos para consumo no local.

Até 16 de dezembro de 2020, sem prejuízo de reavaliação posterior, a capacidade de atendimento de restaurantes, pizzarias e lanchonetes fica reduzida a 50% da ocupação máxima permitida, devendo os estabelecimentos: respeitar o intervalo de uma mesa ocupada e uma mesa vazia, permitir apenas a ocupação máxima de quatro pessoas por mesa, intensificar o uso de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e nos locais de uso compartilhado, como banheiros e afins, e impedir filas ou locais de espera.

Proibição

Também até dia 16 de dezembro, com avaliação posterior, está proibido em estabelecimentos comerciais identificados como pubs, casas noturnas, bares, lojas de conveniências e estabelecimentos de venda e consumo de bebidas similares a essas lojas, a prática de jogos de sinuca, dominó, bocha, bolão, 48 e demais meios recreativos que importem em compartilhamento de objetos.

Também está proibido o uso de quiosques e de espaços destinados a eventos ou atividades recreativas em clubes de campo ou estabelecimentos privados de recreação (a exemplo de pesque e pague, ranchos, recantos e afins), até dia 16 de dezembro. Com isso, ficam proibidos a realização de eventos de confraternização e de encerramento de ano organizados por empresas e estabelecimentos comerciais, independentemente do porte, bem como pela administração pública, direta ou indireta.

O decreto completo pode ser acessado neste link - https://bit.ly/33yWZOZ

Denúncias

As denúncias sobre o descumprimento do decreto podem ser feitas para a Polícia Militar pelo 190.