Informações: Tribunal de Justiça
Foto: Imagem ilustrativa
O proprietário de 17 tanques de criação de peixes foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 30 mil, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A ação civil pública tramitou na comarca de Cunha Porã (SC), após contaminação do rio Iraceminha, usado para abastecimento da população. Em três ocasiões a água ficou esverdeada e com aspecto de poluição, situação aferida pela Polícia Militar Ambiental. Houve a constatação de que o problema foi causado pela liberação de efluentes dos tanques para a coleta dos peixes.
Analisada a água do rio, em três ocasiões foram encontrados coliformes, cianobactérias e a espécie aphanocapsa sp em quantidades consideráveis. Em seu voto, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, observou que, mesmo sem a ocorrência de prejuízos aos recursos hídricos da área afetada de forma permanente ou considerável, a concessionária do sistema de abastecimento precisou redobrar dispêndios para fazer monitoramento mais frequente da qualidade da água.
Precisou também notificar que suspenderia o abastecimento para preservar a saúde pública, situação que só não se concretizou porque utilizou o triplo do material de limpeza para purificar a água. Além disso, em razão da conduta do réu, houve morte de peixes naquela área do rio. A decisão foi unânime.





