Informações: Marcilei Rossi/Diário do Sudoeste
Foto: Arquivo/Diário do Sudoeste
O Executivo de Pato Branco (PR), em coletiva para a imprensa na quarta (18), falou sobre a liminar da juíza substituta de segundo grau, Cristiane Santos Leite, que suspendeu em caráter de urgência a licitação do transporte público urbano na cidade.
O prefeito, Augustinho Zucchi, afirmou que o município realizou estudo técnico que resultou no edital de licitação do transporte público. A decisão da magistrada foi proferida na segunda-feira (16) em Curitiba (PR), e publicada pelo Diário do Sudoeste na edição da quarta. Em seu despacho, a juíza atende ao pedido da Transportes Coletivo LP — uma das empresas credenciada no edital de licitação do serviço de transporte público urbano no município — quanto à inexequibilidade da proposta apresentada pelo Consórcio Tupã.
Ela também considerou o pedido em relação a possível direcionamento do edital de licitação, ao mencionar duas erratas do edital original que retirou termos como “urbanos” e “em linhas urbanas” das exigências de qualificação técnica para habilitação das empresas concorrentes (primeira errata) e com relação o valor de endividamento (segunda errata),
Sobre o cumprimento da proposta apresentada pelo Consórcio Tupã, que é questionado judicialmente pela LP, o prefeito Zucchi disse que “quem tem que dizer se a proposta é exequível ou não é a empresa. Nós temos prazos (depósito da outorga, compra da frota e instalação das linhas) e se não forem cumpridos revogamos o contrato”.
Zucchi negou ter havido favorecimento na elaboração do edital e afirmou que o único direcionamento dado na licitação foi o do interesse público. “Desde que assumi todos os índices econômicos do país se elevaram e tivemos R$ 0,20 de aumento na tarifa”, disse ele, afirmando que o aumento concedido em três anos representa o que anteriormente era repassado anualmente no que chamou de “planilha viciada”.
O município, diz o prefeito, vai trabalhar para que a proposta (tarifa de R$ 2,80 e outorga de R$ 4,7 milhões) seja mantida, porém, disse que se a Justiça definir que os valores são inoportunos, um novo edital de licitação deve ser elaborado. “Decisão judicial tem que ser cumprida”, afirmou, pontuando que o município vai até as últimas instâncias defender o edital de licitação.
Primeira decisão
A diretora da Procuradoria do Município de Pato Branco, Bárbara Brasil, afirmou que o município foi surpreendido com a decisão da juíza substituta de segundo grau e apresentou o parecer proferido pela magistrada em 5 de maio sobre os mesmos itens avaliados em seus segundo despacho.
Em seu parecer do início de maio, a juíza Cristiane Santos Leite afirmou não haver plausibilidade suficiente, tendo em vista ausência dos requisitos necessários à medida. Ela ainda menciona decisão anterior sobre mandado de segurança também apresentado pela LP, que foi julgado improcedente.
Em relação às erratas, em sua primeira decisão, a juíza definiu que “as erratas feitas durante o processo de licitação, as quais modificam pontos do edital, mostram-se devidamente justificadas pelo agravado (Município de Pato Branco), não aparentando haver qualquer ilegalidade de plano”.
A juíza ainda afirmou que “determinar a suspensão do procedimento licitatório neste momento processual poderia causar dano grave ou de difícil reparação à outra parte (Município), logo, dano inverso”. No entanto, já em seu primeiro parecer, a juíza ressalvou que o posicionamento foi tomado, exclusivamente analisando os elementos do processo, “não vinculando a decisão final”, e completando. “A questão será melhor analisada com a apresentação de resposta do agravado”.