Deinfra iniciará rigoroso processo de fiscalização nas rodovias

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São Lourenço do Oeste | 03/07/2015 | 17:20

Informações e foto: SDR de São Lourenço do Oeste

Os proprietários de imóveis que pretendem construir às margens das rodovias devem, antes de iniciar os projetos, fazer uma consulta prévia junto ao Deinfra ou na própria Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) junto a gerência regional de Infraestrutura. Além da faixa de domínio, existe uma faixa não edificável e o cidadão que não cumprir as normas estabelecidas poderá sofrer penalidades.

Segundo o gerente regional de Infraestrutura, Hélio Viganó Junior, a faixa de domínio é a área de terra determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário, sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária. Ele acrescenta ainda que nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto, e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 metros para ambos os lados, do início da rodovia até seu término.

As construções de edificações, cercas ou muros na faixa de domínio sem a devida autorização geram uma série de situações críticas que podem comprometer a segurança da rodovia e danos ao patrimônio público. Para solucionar os problemas de ocupações indevidas e não autorizadas, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) tem recorrido à justiça, que tem se manifestado favorável aos pleitos do órgão. É importante ressaltar que o Deinfra está iniciando um processo rigoroso de fiscalização das faixas de domínio.

Segundo Viganó, existem vários casos. “Tem rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades, mas se este trecho estiver fora do Plano Rodoviário Estadual ele obedece as diretrizes do município. Se o trecho estiver no plano rodoviário estadual é necessário respeitar as leis estaduais”, conclui.

Faixas de domínio das rodovias da SDR São Lourenço do Oeste

SC-157 – km 0,00 ao km 40 – 20 metros de faixa de domínio mais 15 metros de faixa não edificável de cada lado da rodovia;

SC-480 – Em toda a extensão é 20 metros de faixa de domínio mais 15 metros de faixa não edificável de cada lado da rodovia;

SC-305 - Em toda a extensão é 20 metros de faixa de domínio mais 15 metros de faixa não edificável de cada lado da rodovia;

SC-160 - Em toda a extensão é 20 metros de faixa de domínio mais 15 metros de faixa não edificável de cada lado da rodovia.