Dois ex-prefeitos de São Miguel do Oeste são condenados por improbidade

Política
São Miguel do Oeste | 13/10/2015 | 08:10

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

João Carlos Valar e Gilmar Baldissera, ex-prefeitos de São Miguel do Oeste, foram condenados por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e deverão ressarcir os cofres do município em mais de R$ 6 milhões.

De acordo com a ação civil pública promovida pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, eles deixaram de reajustar a Unidade Padrão Municipal (UPM) - valor que serve de referência para os tributos municipais - durante suas administrações, causando prejuízo ao município.

De acordo com o Ministério Público, ao não reajustarem a UPM os prefeitos não observaram o expresso no Código Tributário Municipal, que prescrevia o dever de ajustar anualmente o valor de referência para os tributos municipais. Assim, em conduta negligente, causaram prejuízos aos cofres do município.

João Carlos Valar foi prefeito de 2001 a 2004 e de 2005 a 2009. Somente no início de seu segundo mandato ele promoveu reajuste da UPM, e por isso, de acordo com a ação civil pública, causou um prejuízo de R$ 5,6 milhões. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de uma multa civil de uma vez o valor do dano, suspensão dos direitos políticos por sete anos.

Já Gilmar Baldissera foi prefeito de 1997 a 2000, e deverá ressarcir o Município em R$ 647,7 mil, corrigidos pelo INPC. Outras penas não puderam ser aplicadas ao ex-Prefeito em função da prescrição da ação em relação à possíveis sanções, cabendo tão somente o ressarcimento do dano causado.

Os valores a serem pagos pelos ex-Prefeitos deverão ser corrigidos pelo INPC a acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data em que deveriam ter sido cobrados os impostos com o reajuste devido. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, ainda é passível de recurso.