Dupla que matou homem a facadas é condenada em São Lourenço do Oeste

Policial
São Lourenço do Oeste | 13/10/2023 | 11:55

Informações e foto: Ministério Público 

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado em razão do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em março de 2022, no bairro Santa Catarina, em São Lourenço do Oeste (SC).

Após denúncia, o Tribunal do Júri da comarca de São Lourenço do Oeste condenou R. R., 26 anos, e G. A. C. 21 anos, por matarem P. F. , 42 anos, a facadas, inclusive com o esgorjamento (degolamento parcial) da vítima. 

Assim como argumentou o Ministério Público, os jurados entenderam que os dois acusados cometeram o crime de homicídio duplamente qualificado. A primeira qualificadora se refere ao meio cruel; a segunda, ao recurso que dificultou a defesa da vítima. 
 
Consequentemente, o réu G. A. C. foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já o acusado R. R., à pena de 17 anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, devido aos seus maus antecedentes e à reincidência em crimes dolosos.
 
O promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes representou o MPSC na sessão que ocorreu na quarta-feira (11).   

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, no dia 14 de março de 2022 os dois réus e a vítima estavam na residência da vítima consumindo bebidas alcóolicas. 

Em determinado momento, os três começaram a discutir e a discussão evoluiu para uma contenda física. Diante disso, os condenados R. R. e G. A. C., se prevalecendo da vantagem numérica e se utilizando de duas facas, esfaquearam a vítima diversas vezes na cabeça, no pescoço e em outras regiões do corpo. Por fim, esgorjaram (degolaram parcialmente) a vítima. 

Imediatamente após o crime, os réus fugiram da residência e os vizinhos da vítima acionaram os bombeiros e a Polícia Militar, pois ouviram os barulhos na casa e os sons da vítima agonizando. 

Os réus foram presos no dia 16 de março de 2022 e permaneceram presos até a decisão de pronúncia, ocorrida dia 8 de setembro de 2022. Na oportunidade, o Juiz da Comarca manteve o réu R. R. preso até a data do Tribunal do Júri, enquanto deu liberdade provisória com cautelares a G. A. C., por se tratar de réu primário e ter menoridade relativa. Contudo, G. A. C. se envolveu em novos crimes logo após ser solto, o que ensejou em sua prisão decretada novamente no dia 18 de janeiro de 2023, e ainda permanece recolhido ao Presídio até o momento. 

Recurso

Cabe recurso da sentença; no entanto, aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade e a prisão preventiva foi mantida.