Informações: TRE-SC
Foto: Divulgação
Encerra dia 22 de setembro o prazo para emissão de segunda via do título eleitoral. Assim, aqueles eleitores que, porventura, tenham perdido ou extraviado seu título, dispõem de apenas mais sete dias para comparecerem ao cartório eleitoral mais próximo e resolverem sua situação.
Esse prazo é legal e está previsto no Código Eleitoral. Embora o título de eleitor não seja obrigatório no momento do voto, bastando apresentação de documento oficial com foto, a Justiça Eleitoral alerta que ter o documento em mãos pode facilitar e agilizar o procedimento da votação para os eleitores. "No título eleitoral consta o número da seção. Em locais de votação com várias seções, espalhadas em salas diversas, a informação ajuda na localização da sala em que está instalada a seção do eleitor", esclareceu o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Giovani Pacheco.





