Autor: Angela Maria Curioletti
Foto: Cinara Piccolo
Na semana passada, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou em sua página que os donos dos Supermercados Angeloni tiveram bens sequestrados como forma de garantir o ressarcimento ao erário em razão da sonegação de impostos no valor de mais de R$ 500 mil. A medida de sequestro de bens foi deferida pela comarca de Criciúma, no dia 26 de outubro de 2016, atendendo o pedido da 6ª Promotoria de Justiça, especializada no combate à sonegação fiscal na região.
Diante dos fatos, o grupo Angeloni enviou uma nota ao Portal Minutta esclarecendo a situação. O texto diz que, inicialmente, diante da notícia veiculada no site do Ministério Público, o Grupo A. Angeloni & Cia. Ltda. não teve a oportunidade de apresentar a real versão dos fatos. "Nenhum representante legal ou advogado do Angeloni foi contatado acerca da questão, antes desta inverídica publicação. Não existe hoje qualquer débito fiscal em aberto das empresas do Grupo Angeloni".
A nota ainda diz que a empresa detém, ininterruptamente, "sua certidão de regularidade fiscal expedida pelo Estado de Santa Catarina, a qual foi renovada pela Administração Catarinense". Segundo o grupo, a renovação ocorreu no dia 16 de novembro deste ano.
Em parte da nota, o grupo também defende de que é falsa a informação do Ministério Público de que o Angeloni ostenta a condição de segundo maior devedor de ICMS do Estado de Santa Catarina, "pois o critério adotado no levantamento realizado pela Fazenda Estadual desconsidera os valores dos créditos decorrentes das vitórias da empresa contra as cobranças indevidamente realizadas, o que desqualifica o número apresentado".
Ao fim da nota, o Grupo Angeloni "reafirma a lisura de sua operação e o cumprimento integral de suas obrigações fiscais e rechaça, veementemente, qualquer tentativa de cobrança de valores indevidos, que seguirão sendo regularmente discutidos pelos meios próprios".





