Em urgência especial, Legislativo aprova quatro projetos de auxílio financeiro

Política
São Lourenço do Oeste | 15/07/2015 | 17:50

Autor e foto: Marcelo Coan

Pelo menos dois fatores pesaram para que os vereadores da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste aprovassem o regime especial de urgência para quatro projetos de auxílio financeiro para entidades. O primeiro motivo é o recesso que se iniciou nesta terça-feira (14) e segue até o dia 3 de agosto. Outro motivo é uma alteração na legislação que não permitiria a celebração direta do convênio entre entidade e município. A nova regra passa a valer a partir do dia 27 de julho.

Com a aprovação dos projetos, o município terá condições legais de repassar recursos para o Clube Recreativo Vasco da Gama, de Presidente Juscelino (R$ 50 mil), Esporte Clube Bela Vista (R$ 35 mil), Clube de Mães Cristo Rei (R$ 15 mil) e Esporte Clube Independente (R$ 25,5 mil).

Segundo o presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Alex Cleidir Tardetti (PMDB), parte do recurso é proveniente de emendas parlamentares. Entre esses valores estão R$ 50 mil do deputado estadual Valdir Cobalchini (PMDB), R$ 15 mil do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB) e R$ 25,5 mil do deputado estadual Mauro de Nadal (PMDB). O restante é do caixa do município.

Tardetti explicou que os recursos destinados aos clubes de futebol são para investimentos em infraestrutura como alambrado, por exemplo. No caso do clube de mães, o recurso é para aquisição de materiais. “Foi o prazo da lei federal que fez com que a votação seguisse em regime de urgência especial”.

Edu Antonio Borges (PT), presidente da Casa de Leis, diz que esse auxílio é importante, pois contribui para o desenvolvimento das comunidades. Além disso, mantém ativo o esporte e os clubes de mães. “Temos que parabenizar os vereadores que aprovaram o regime especial que deixa de lado todo o tramite nas comissões”. Com isso, a defesa dos projetos foi feita diretamente na tribuna.

Borges aproveitou para explicar que a partir de agosto repasses diretos entre município e entidades não poderão ser feitos. Conforme ele, uma lei federal determina que os entes federados terão de abrir um edital para que as entidades se inscrevam.