Esposa induzida a crer na infidelidade do marido será indenizada pela falsa amante em SC

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Mafra (SC) | 09/02/2023 | 12:39

Informações: Tribunal de Justiça

Uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido será indenizada em R$ 5 mil por danos morais que abalaram o relacionamento matrimonial. O caso ocorreu em Santa Catarina e se transformou em processo judicial que tramitou na comarca de Mafra.

A vítima relatou ter recebido mensagens em seu celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido, falando com conhecimento de causa, pois a amante era justamente sua então companheira. Conforme apurado posteriormente, ele também era manipulado pela própria mulher, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal mas mentia sobre a identidade do seu “affair”.

O casal escolhido para essa montagem era conhecido da ré. O marido da autora, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina. Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, momento em que, arrependida, a ré resolveu assumir a armação perante ao casal.

Na ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. 

O juiz Rafael Salvan Fernandes, em sua decisão, explica que o abalo moral alegado pela esposa não decorre de eventual ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher, que fizeram-na acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento. Cabe recurso da decisão.