Ex-médica perita do INSS é condenada por improbidade administrativa

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Pinhalzinho | 09/05/2017 | 07:55

Informações: Ministério Púbico
Foto: Reprodução

Em Inquérito Civil instaurado na Procuradoria da República de Chapecó, o Ministério Público Federal apurou que a médica acumulou, sem compatibilidade de horários, os cargos de médica perita do INSS na agência da Previdência Social em Pinhalzinho e de médica em Consórcio Público Intermunicipal de Saúde no município de Cuité (PA).

Enquanto que na agência do INSS de Pinhalzinho a médica perita deveria cumprir jornada diária de seis horas (das 7h às 13h), de segunda a sexta-feira, no município paraibano de Cuité ela deveria prestar atendimento às terças-feiras (das 8h às 13h), quartas-feiras (das 14h às 17h), sextas-feiras (das 14h às 17h) e sábados (das 8h às 13).

A incompatibilidade de horários era evidente, ainda mais por se tratar de municípios distantes quase 4 mil quilômetros.

Também foi apurado que a médica mantinha vínculo empregatício com universidade no Rio de Janeiro (RJ), onde ministrava aulas durante a semana, em período matutino. Embora a cumulação dessa atividade não fosse vedada pela Constituição, restava clara a incompatibilidade de horários entre a docência na universidade e as funções públicas a serem desempenhadas na agência do INSS em Pinhalzinho.

Apurou-se, ainda, que a médica afastou-se da função de perita por seis vezes no período de dez meses em que prestou serviços ao INSS, supostamente por motivos de saúde. Do total de 309 dias de vínculo com o INSS, a médica laborou apenas 78.

Diante dos fatos, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Na sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó, a médica foi condenada a ressarcir mais de R$ 70 mil aos cofres públicos e a pagar multa de três vezes o prejuízo provado, cerca de R$ 212 mil. Além disso, a médica foi condenada à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.