Ex-prefeito de Içara deve devolver R$ 23 mil ao município

Política
Içara | 21/08/2014 | 15:50

Informações: Ministério Público

Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sentença - já confirmada em 2º grau - que condenou Heitor Valvassori, ex-prefeito de Içara, a devolver ao município os recursos referentes ao aumento do próprio salário procedido de forma irregular. A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Içara relata que, quando prefeito, em 2007, Valvassori propôs lei municipal que aumentou o nível de remuneração dos servidores e dos agentes políticos, que posteriormente foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo chefe do Executivo Municipal.

Porém, conforme sustentou o Ministério Público na ação, por determinação constitucional, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais só podem ser aumentados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Por tal fato, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou a rejeição das contas do município de 2007, o que foi feito pelo Legislativo.

Diante do demonstrado pela Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Içara determinou a devolução dos valores recebidos pelo Prefeito de forma irregular, que totalizavam, à época, cerca de R$ 23 mil, a serem atualizados no término da ação.

Inconformado com a sentença, Valvassori recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que desproveu o recurso por unanimidade da 2ª Câmara de Direito Público. Valvassori, então, ajuizou recurso especial - direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, mas que precisa ter seu seguimento autorizado pelo TJSC para ser encaminhado ao órgão superior, o que não ocorreu.

O ex-prefeito ingressou, então, com agravo contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, mas o recurso foi negado também pelo STJ e a decisão, mantida.