Informações: Ministério Público
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O ex-prefeito de Coronel Freitas (SC) Mauri José Zucco e seu vice, César Luis Martinelli, foram condenados, em primeira instância, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido à fraude em concurso público. Além deles, mais três pessoas e a empresa que organizou o certame foram condenadas na mesma ação.
A ação foi ajuizada pela promotoria da comarca de Coronel Freitas em 2014, mesmo ano da realização do concurso fraudado, após operação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que constatou a ilegalidade. Durante a investigação, prefeito e vice foram, inclusive, afastados cautelarmente do cargo por 30 dias.
Na ação, a promotoria relata que Michael Medeiros, sócio da empresa que promoveu o concurso - a Êxito Projetos Assessoria e Consultoria Ltda. - passou previamente o gabarito das provas ao prefeito e ao vice, que o entregaram a uma candidata um dia antes da prova.
Além disso, o conluio entre o proprietário da empresa e os dois agentes políticos possibilitou alterar a classificação do concurso a fim de beneficiar outra candidata - a quem tinham prometido o gabarito, mas não efetivaram a entrega -, que pagou R$ 4 mil pela aprovação. As duas candidatas beneficiadas contaram com o apoio dos respectivos maridos na negociação.
Assim, como requerido pelo Ministério Público, o prefeito, o vice-prefeito, o empresário e a empresa organizadora e uma das candidatas beneficiadas e seu marido foram condenados pela Justiça por ato de improbidade administrativa. A outra candidata e o respectivo marido firmaram acordo de não persecução cível, proposto pelo MPSC, e homologado pela Justiça, e assim não foram processados.
Conforme sustentado pela promotoria, foi considerado que o ato resultou em enriquecimento ilícito, uma vez que foi cobrado R$ 4 mil de uma candidata, prejuízo ao erário - o concurso que custou cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos foi anulado - e atentado contra os princípios da administração pública da moralidade, da imparcialidade e da honestidade.
A sentença é passível de apelação, e a promotoria informa que irá recorrer da decisão, a fim de que seja reconhecido o dano moral coletivo, pedido não acolhido pelo Juízo da comarca de Coronel Freitas.
Veja as sanções aplicadas a cada um dos envolvidos:
Ex-prefeito Mauri José Zucco
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17,080 mil;
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito;
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos;
- suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos;
- perda do cargo público
Ex-vice-prefeito César Luis Martinelli
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17,080 mil;
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de vice-prefeito;
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos;
- suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos;
- perda do cargo público
Michael Medeiros, proprietário da empresa organizadora
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17,080 mil;
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos;
- suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos
Marlene Centenaro Ferro, candidata beneficiada
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração como servidora pública;
- suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos
Olivar José Ferro, candidata beneficiada
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração da esposa como servidora pública;
- suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos
Êxito Projetos, Assessoria e Consultoria Ltda., empresa organizadora
- perda do valor de R$ 4 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio;
- ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 17,080 mil;
- pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito;
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos



