Executivo sanciona lei que regulamenta a realização de feiras e eventos temporários

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São Lourenço do Oeste | 23/10/2014 | 10:22

Informações e foto: Prefeitura de São Lourenço do Oeste

Na quarta-feira (22), o prefeito, Geraldino Cardoso, sancionou a lei complementar que estabelece normas sobre a instalação e funcionamento de atividades destinadas a realização de feiras e eventos temporários no município.

A nova lei estipula que a realização de feiras e eventos comerciais, de vendas a varejo, de caráter temporário, somente poderão funcionar com a prévia licença do Poder Público municipal, que será expedida mediante requerimento do interessado.

Consideram-se feiras ou eventos comerciais, para efeitos desta lei complementar, as instalações destinadas a comercialização de produtos, bens e serviços ao consumidor final, de vendas a varejo, em espaço unitário ou dividido em estandes individuais, com a participação de um ou mais comerciante, cujo funcionamento será em caráter eventual, em período previamente determinado, podendo ocorrer em épocas festivas ou não.

Além disso, consta na lei que cada estande deverá ter área mínima de nove metros quadrados. A comprovação deverá ser feita através de apresentação de layout e planta do local onde será realizada a feira ou o evento. A taxa de alvará para feiras e eventos temporários fica fixada em cinco Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) ao dia. A taxa será exigida tanto da empresa promotora quanto das empresas participantes.

Serão isentadas das taxas as feiras e eventos temporários realizados em função de eventos patrocinados, incentivados ou estimulados pelo município e entidades regularmente constituídas, ligadas a indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura, desde que os produtos, bens e serviços oferecidos na feira se relacionem diretamente com o ramo de atividade do evento, devidamente autorizadas pela prefeitura municipal. A isenção também será concedida para entidades de caráter filantrópico e sem fins lucrativos.