Informações: O Glovo
Foto: Época Negócios
Após a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6x1 ter ganhado fôlego nas redes sociais, os deputados federais cederam à pressão e o número mínimo de assinaturas foi atingido. O endosso passou de 71 para 194 parlamentares, segundo a assessoria.
De Santa Catarina, os únicos deputados que votaram até o momento à favor da PEC são Ana Paula Lima (PT) e Pedro Uczai (PT).
O marco representa que a proposta apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) irá tramitar. Por se tratar de uma PEC, é preciso um terço da composição, ou seja, 171 parlamentares devem endossar o texto. Além do apoio de partidos de esquerda e centro-esquerda, como PSOL, PCdoB e PT, e parte do PSB, Fernando Rodolfo, do PL de Jair Bolsonaro, também assinou o texto para tramitação. Ele compõe uma ala do partido mais fisiológica.
Na proposição protocolada no Congresso em 1º de maio, Dia do Trabalhador, a parlamentar defende que o país adote a jornada de trabalho de quatro dias, e prevê mudanças no número de horas trabalhadas. Hoje, a carga horária, estabelecida pelo artigo 7º da Constituição Federal, assegura ao trabalhador um expediente não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais. O texto inicial da PEC sugere que o limite caia para 36 horas semanais, sem alteração na carga máxima diária de oito horas e sem redução salarial. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.
O que diz o texto?
O texto inicial propõe o fim da escala 6x1, que dá apenas uma folga na semana ao trabalhador, e sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas, sem alteração na carga máxima diária de oito horas. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.
O que precisa para que a PEC seja aprovada?
Para ser discutido na Câmara e no Senado, a proposta precisa do apoio de ao menos 171 assinaturas de parlamentares, já que se trata de uma mudança na Constituição.
Quais são as regras hoje?
A definição da carga horária atual está estabelecida no artigo 7º da Constituição Federal. Lá, fica assegurado ao trabalhador o direito de ter um expediente “não superior a oito horas diárias e 44 semanais. Já as horas extras não podem passar do limite de duas horas por dia, com exceção de situações excepcionais.
Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame explica que a escala 6x1 atinge principalmente trabalhadores do comércio e de alguns setores de serviços, como de hotéis, bares e restaurantes, com jornada de 7h20 de trabalho em seis dias e um dia de folga.