Fim das cotas raciais em SC é inconstitucional; considera STF

Política
Santa Catarina | 16/04/2026 | 15:30

Informações: G1SC
Foto: Reprodução/Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do estado.

O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Gilmar Mendes.

Ainda faltam votar: Luiz Fux; Nunes Marques; André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e, caso não haja pedidos de vista ou destaque, segue até às 23h59 desta sexta-feira (17).

Sobre a lei

O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções eram para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

Edson Fachin, presidente da corte, declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

O fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais:

- da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino;
- instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos;
- faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A lei diz que ficavam excluídas da proibição a reserva de vagas para:

- Pessoas com Deficiência (PCD);
- Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
- Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, a lei previa as seguintes penalidades:

- anulação do edital;
- multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
- corte dos repasses de verbas públicas;
- agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.