Francisco Beltrão deve regularizar acúmulo ilegal de cargos em 30 dias

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Francisco Beltrão | 05/10/2016 | 10:35

Informações e foto: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a prefeitura de Francisco Beltrão (PR) regularize, no prazo de 30 dias, situação de acúmulo indevido de dois cargos públicos. O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente a denúncia que apontou a irregularidade na administração do prefeito, Antonio Cantelmo Neto.

Segundo a denúncia recebida pelo TCE-PR, o professor da rede estadual Edenir João Tabaldi atua também em cargo em comissão na Secretaria de Esporte. Na defesa do processo, a administração municipal não entregou lei que define atribuições, grau de escolaridade, carga horária e demais requisitos exigidos para a posse do cargo comissionado em questão.

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e for para dois cargos de professor, um cargo de professor e outro de técnico ou dois cargos na área da saúde. Porém, a acumulação, quando proveniente de cargo comissionado, deve estar definida em lei própria.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a prefeitura não poderá fazer novas nomeações. Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de setembro.