Informações e foto: TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sudoeste Pinhais do Estado do Paraná, Frank Ariel Schiavini (gestões 2013-2014 e 2015-2016), em duas vezes de R$ 725,48, somando R$ 1.450,96. As sanções foram aplicadas em razão do atraso na alimentação do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.
A decisão ocorreu no julgamento das prestações de contas anual (PCA) de 2012 do consórcio, que abrange os municípios paranaenses de Coronel Domingos Soares, Honório Serpa, Itapejara d´Oeste, Mangueirinha, São João e Verê. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela aplicação de multas, devido aos atrasos de 115 e 136 dias na entrega, respectivamente, dos dados do SIM-AM e do SIM-AP.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que as multas foram aplicadas ao atual gestor, pois, embora as contas de 2012 sejam de responsabilidade de outros presidentes, o envio da prestação de contas foi feita em 2013, primeiro ano de mandato do atual gestor.
Além disso, o conselheiro argumentou que o atraso na alimentação das informações, que são imprescindíveis para a análise da gestão fiscal do consórcio, prejudica ou até inviabiliza a atuação do controle externo.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 26 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de novembro, data da publicação do acórdão.





