Autor: Marcelo Coan
Foto: Polícia Civil
Preso em flagrante por tráfico de Drogas e condutas afins na noite de quarta-feira (16), no bairro Santa Catarina, em São Lourenço do Oeste, A.C.P., 32 anos, teve a prisão em flagrante convertida em liberdade provisória. A decisão é do juiz de direito da Comarca.
De acordo com o texto da decisão, a liberdade fica condicionada ao cumprimento de algumas medidas cautelares penais. Entre elas, a proibição de se aproximar, a menos de 100 metros, e de manter contato, por qualquer meio com um adolescente citado no processo e usuários de droga. O homem também fica proibido de ausentar-se da comarca. Também foi estipulada uma fiança de R$ 8,8 mil. No caso de desobediência das medida, a justiça poderá decretar a sua prisão preventiva.
A decisão diz ainda que o homem deverá comparecer perante a autoridade todas as vezes em que for intimado, não poderá mudar de residência sem prévia autorização do juízo e não poderá se ausentar de sua residência por mais de oito dias sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado.
Justificativa da decisão
Na decisão, o juiz argumenta que em todo o histórico, A.C.P. possui apenas uma ação penal por crime de trânsito. “É claro que os risco listados na seção anterior devem ser prevenidos. Mas,tendo passado 32 anos de vida sem qualquer passagem por tráfico – diferentemente de sua companheira –, não se pode simplesmente presumir que as medidas cautelares distintas da prisão não serão suficientes a evitar novas práticas. Assim, antes de se utilizar da prisão preventiva reservada ao "último caso", é adequado tentar as medidas cautelares distintas em relação a ele”, diz um trecho da decisão. No caso da mulher, por haver um histórico em desfavor, a decisão foi pela prisão preventiva.
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