INSS começa a usar inteligência artificial para detectar fraudes em atestados

Geral
Brasil | 15/01/2024 | 13:30

Informações: G1
Foto: Agência O Globo

O INSS começa nesta segunda-feira (15) a utilizar inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.

A partir desta segunda, um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela plataforma Atestmed. Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias. Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto. Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.

Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

Regras para o atestado

Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

- especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
- estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
- registrar os dados de maneira legível;
- identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
- trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

- é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
- o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
- fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.

Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento. O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.

A partir disso, "os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS", explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.

Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário fazer perícia. E, se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele consiga o auxílio-acidentário, modalidade que garante a estabilidade de 12 meses após a alta.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. "E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.

"O auxílio-doença é calculado de acordo com a média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS", esclarece Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do escritório Almeida Advogados.