Justiça decide pela anulação de concurso público depois de 23 anos

Geral
São Lourenço do Oeste | 28/08/2015 | 08:27

Autor e fotos: Angela Maria Curioletti

Faz alguns dias que alguns servidores públicos foram surpreendidos com a decisão judicial que anulou o concurso público de 1992, da administração municipal de São Lourenço do Oeste. Na época, 443 candidatos se inscreveram para o concurso do município. Na verdade, o processo se arrasta nestes 23 anos, e a decisão da anulação saiu somente agora.

Em novembro de 1992, o advogado João David Folador ajuizou ação popular contra o prefeito da época, Dionízio Biazussi, visando à anulação do concurso público sob o fundamento de que o certame desrespeitou princípios constitucionais como o da publicidade, já que o edital não tinha sido publicado na imprensa oficial, como determinava a lei municipal nº. 732/92, tendo sido publicado apenas na imprensa local.

Já em setembro de 1995, a Justiça decidiu então anular o edital e, claro, o concurso e cm ele todas as nomeações de candidatos aprovados. Embora a sentença seja de 1995, não houve sua publicação imediata, sendo que o processo ficou parado até outubro de 2007. Diante do inconformismo da decisão, houve a interposição do recurso de apelação pelos candidatos, bem como pelo prefeito Biazussi e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Lourenço do Oeste. Mas, a Justiça manteve a decisão.

Recursos

Conforme informações da assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sitraslo), através da advogada Deborah De Mello Garbin, alguns recursos foram intentados, como embargos de declaração em apelação cível, recurso especial em apelação cível, agravo de instrumento em recurso especial em apelação cível, recurso extraordinário em apelação cível e agravo de instrumento em recurso extraordinário em apelação cível e agravo de instrumento.

Em dezembro de 2013, Célio Armando Janceski, advogado do processo, e Deborah, informaram aos servidores públicos envolvidos no processo f que havia sido protocolado o último recurso, porém que o mesmo era só para “ganhar tempo”, tendo em vista que a decisão de anulação do concurso não seria modificada. Como o esperado, a decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de agosto deste ano.

Futuro

Conforme a advogada do Sitraslo, ainda não houve a publicação da decisão, no entanto o sindicato está se mobilizando e estudando para entrar com uma ação competente antes que o processo retorne ao Fórum, numa tentativa da não exoneração dos servidores.

Uma das teses a ser usada na ação é que estas pessoas não podem ter seu direito lesionado pela demora do Estado em julgar o processo que dura mais de duas décadas, pelo direito adquirido. O Sindicato entende que por uma questão de direito e justiça não deve haver a exoneração.

Novo Horizonte

A anulação do concurso envolve também servidores públicos de Novo Horizonte. Em 1992, o município ainda pertencia a São Lourenço do Oeste. Quando foi emancipado, os servidores que passaram no referido concurso puderam optar em qual município trabalhar. Entre os dois municípios, cerca de 40 pessoas estão sendo afetadas com a anulação do concurso.