Informações e foto: Diário do Iguaçu
Em audiência pública realizada pela 94ª Zona Eleitoral, na tarde desta sexta-feira (20), foi realizada uma nova totalização dos votos referente à Câmara Municipal de Chapecó (SC). Porém, a composição dos 21 vereadores eleitos no domingo (15) acabou não sendo alterada.
A cerimônia foi convocada terça-feira (17) pelo juiz eleitoral da 94ª ZE, Jeferson Osvaldo Vieira, por “alteração da situação jurídica de candidatos” e realizada por técnicos da Justiça Eleitoral. Isso porque a candidatura a vereadora de Lisangela Signor (PSL), que teve o pedido de registro de candidatura indeferido por decisão em primeira instância, foi deferida posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE/SC), no dia 10. A decisão transitou em julgado no dia 13, ou seja, dois dias antes da realização da eleição. Os 15 votos conquistados por Lisangela foram considerados nulos, mas, com a decisão do TRE/SC, foram agora contabilizados como válidos.
Segundo a chefe de cartório da 94ª Zona Eleitoral, Cristiane Casagrande, os votos de Lisangela não foram computados domingo, pois ainda não havia sido cadastrado a reversão da decisão de indeferimento da candidatura. “Ela tinha o registro indeferido pelo juiz eleitoral, recorreu no TRE/SC e foi revertida a situação para deferido. Mas não houve tempo hábil para alterar a situação dela no sistema de totalização. Por isso, não haviam sido considerados válidos”, disse.
Cristiane comentou que os votos foram validados posteriormente após o registro da decisão do recurso e então foi realizada a retotalização dos votos no sistema. Lisangela passou a ser suplente de vereadora. O juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a OAB não estiveram presentes. Compareceram representantes do PTB, PT, PTB e da coligação “O Futuro é Agora (Patriota, PSL e Avante).
O advogado Irineu Helbing Neto representou Lisangela na audiência. “Em primeira instância o juízo eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura dela por entender pela inexistência de filiação partidária. Ela tinha uma filiação anterior ao DEM e fez a mudança pela internet devido à pandemia, ainda em março, portanto, dentro do prazo legal, que era 4 de abril. Aqui, foi decidido que a filiação ao PSL era irregular. Porém, no TRE/SC, por sete votos a zero, foi entendido que estava regular, então, a candidatura acabou deferida”.



