Informações e foto: TRF
A Justiça Federal determinou ao estado de Santa Catarina que não conceda nenhuma licença ambiental – prévia, de instalação e de operação – para a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Carlos, no rio do Peixe, próxima aos municípios de Campos Novos e Lacerdópolis em função de o empreendimento estar dentro da área de concessão de uma empresa exploradora de águas termais.
A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), e foi proferida no dia 12 de setembro em um processo da empresa de águas contra o estado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e outras três empresas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 milhões. O estado não pode, ainda, conceder nenhuma licença ambiental para PCHs, centrais geradoras de hidrelétricas e barragens dentro da área de proteção da empresa autora.
A liminar também determina a uma empresa de engenharia que suspenda qualquer obra dentro da área de proteção, como procedimentos de sondagem, detonação, escavação ou implosão. Uma segunda empresa – São Carlos Energia S.A. – está obrigada a apresentar medidas de reparação para reduzir os danos resultantes das intervenções que teriam sido feitas na área da autora da ação, que tem cerca de dez mil hectares.
A autora da ação alegou que existem outras ações judiciais em que discute a ocorrência de sondagens supostamente irregulares dentro de sua área de proteção da fonte, como a construção da PCH São Carlos. “Existem provas evidentes de que todas as obras de escavação são ilegais e violam o direito minerário da autora, já que não existe autorização pela ANM”, afirmou o juiz. “Com efeito, a realização de sondagens e escavações é fato incontroverso, havendo um total de 55 imagens que comprovam o elevado número de atividades realizadas no subsolo, observou Krás Borges. As rés podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.





