Informações e foto: Câmara Municipal
A última etapa de votação do projeto de emenda a Lei Orgânica 001/2013 foi concluída nesta terça-feira (5) com a aprovação da redação final da matéria que acrescenta o art. 15-A na Lei Maior do município de São Lourenço do Oeste, proibindo a prática de nepotismo na esfera da administração pública municipal.
Após vários meses de análises pelas comissões, o projeto passou por duas votações acirradas e culminou com a promulgação da Lei, realizada pela mesa diretora da Câmara de Vereadores.
A Lei, por tratar-se de iniciativa exclusiva parlamentar, foi anunciada pelo chefe do Legislativo, vereador Walmor Pederssetti (PMDB), que avaliou como sendo um preceito muito importante, que não está sendo efetivado somente para a administração atual, mas a todas que virão, sendo um grande avanço na legislação.
“Além de ser uma recomendação do ministério público, a Lei disciplinará a nomeação e contratação de servidores, essa ação fará com que os futuros administradores contratem pela competência, não pelo grau de parentesco”, explica.
O texto da norma deixa claro que, a partir da sua publicação, será absolutamente vedada a prática de nepotismo no âmbito de toda a administração pública, direta ou indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município.
Em São Lourenço do Oeste, a partir de agora, está proibida a nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo em todo e qualquer cargo, emprego ou função gratificada, inclusive por estágio ou por intermédio de empresa terceirizada, de parentes de autoridades constituídas.