Liminar bloqueia bens de ex-prefeito por quebrar ordem cronológica de precatório

Geral
Mafra | 26/02/2016 | 16:21

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, conhecido como "Jango", e o servidor público Valdir Antonio Ruthes tiveram os bens bloqueados em R$ 1.294.087,86 por quebra da ordem cronológica do pagamento de precatório municipal – dinheiro que um cidadão deve receber após vencer uma ação judicial contra o Poder Público. A decisão liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Conforme a ação da 2ª Promotoria de Justiça com atuação na moralidade de Mafra, a burla da ordem cronológica de pagamento do precatório por parte dos envolvidos é evidente, uma vez que a quitação estava prevista para o plano orçamentário de 2007 e foi realizada em 2006. "A quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos", ressalta o promotor de Justiça, Rodrigo César Barbosa.

O município se defendeu dizendo que o pagamento do precatório foi antecipado por ser de natureza alimentar. No entanto, a Promotoria de Justiça sustenta que, mesmo em caso de pagamentos de natureza alimentícia, os precatórios devem respeitar o ano de vencimento para qual estão previstos.

A juíza Liana Bardini Alves, que concedeu a liminar, também entende que o repasse do precatório ao envolvido ocorreu com o conhecimento e aval de Jango no intuito de enriquecer ilicitamente um aliado político do ex-prefeito. Dessa decisão cabe recurso.