Informações e foto: Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da licitação de R$ 781,1 milhões da prefeitura de Xanxerê (SC) para a concessão patrocinada dos serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. A medida estabelece prazo de dez dias úteis para que o município informe as providências tomadas para cumprir a decisão singular.
A licitação prevê a delegação, pelo prazo de 30 anos, dos serviços de coleta, transporte, tratamento, reciclagem, recuperação e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além das atividades de limpeza urbana. A modelagem do projeto estima investimentos de R$ 76,8 milhões, custos operacionais de R$ 537,7 milhões e arrecadação global projetada de R$ 781,1 milhões ao longo da vigência contratual.
Na decisão, o relator acolheu proposta da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou indícios de fragilidades no planejamento da concessão, com potencial impacto sobre a competitividade do certame, a economicidade da contratação, a modicidade tarifária e a adequada prestação dos serviços públicos.
Entre os principais apontamentos técnicos, estão a insuficiente análise de alternativas para a destinação final dos rejeitos, inconsistências nos estudos de demanda e a utilização de bases de dados consideradas desatualizadas, além da ausência de justificativa técnica e econômico-financeira robusta para a definição do prazo contratual de 30 anos.
Ao fundamentar a medida cautelar, o conselheiro destacou que a sessão de abertura das propostas está marcada para 25 de agosto de 2026 e que a continuidade do procedimento poderia consolidar atos potencialmente irregulares antes do aprofundamento da análise técnica.
A decisão determina que o prefeito de Xanxerê, responsável pela publicação do edital, suspenda o certame e informe ao Tribunal as providências adotadas para o cumprimento da medida, apresentando as informações solicitadas no prazo de dez dias úteis, contados da intimação da decisão.
Além da sustação cautelar, o relator determinou a conversão dos autos para o rito de exame de edital de licitação e o retorno do processo à DLC para análise complementar e prioritária da documentação que instrui o certame. A decisão ainda será submetida à apreciação da Segunda Câmara do TCE/SC.





