Autor: Marcelo Coan
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Nesta quinta-feira (17), Jorge Matiotti Neto e Rafel Micheletto, na condição de cidadão, embora ambos sejam advogados, ingressaram junto a juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó com ação popular, com pedido de medida liminar, em desfavor de Dilma Vana Rousseff.
No documento, os lourencianos pedem que seja concedida a medida liminar pleiteada, com a antecipação da tutela pretendida, para liminarmente determinar a sustação dos efeitos do decreto publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 16 de março de 2016, por meio da qual Dilma nomeou Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Matiotti Neto conta que um dos argumentos usados para o ajuizamento da ação é o desvio de finalidade. Eles alegam que a nomeação não tem como fim as atribuições institucionais, mas sim, serve para que Lula tenha foro privilegiado. Ele explica ainda que no Brasil, até o fim da tarde desta quinta-feira (17), existiam 22 ações ajuizadas. Em Santa Catarina, com a que fora ajuizada por eles na 1ª Vara Federal de Chapecó, eram duas, entretanto, uma acabou sendo derrubada. “Diferente de algumas ações ajuizadas no Brasil que tem vinculação partidária, a nossa não tem relação com partido”, disse ele explicando que embora os dois proponentes sejam advogados, a ação foi elaborada na condição de cidadão.
Argumentos
Os lourencianos defenderam o ato com argumentos de que a ação popular é o meio constitucional adequado “para que qualquer cidadão possa evitar a prática ou pleitear a invalidação de atos administrativos ilegais, imorais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade pública, à supremacia do interesse público e outros bens jurídicos tutelados e indicados no texto constitucional”.
No documento, eles dizem ainda que “a conduta da requerida [Dilma] ao utilizar-se da sua prerrogativa de indicar livremente os integrantes de seu governo para, de forma sub-reptícia e fraudulenta, privilegiar com a prerrogativa de foro e o deslocamento de competências constitucionalmente definidas, em razão do exercício da função a qual é indicado, de alguém que é, reconhecidamente, seu padrinho político, afronta diferentes princípios da administração pública e outros dispositivos legais, constituindo uma afronta ao Estado Democrático de Direito ao qual a mesma, por força do cargo que exerce e do compromisso constitucional prestado quando de sua posse, comprometeu-se a zelar e defender”.
Justificam os argumentos e a ação lembrando que é de conhecimento público que o ex-presidente Lula é atualmente alvo de investigações pela denominada Operação Lava-Jato, cujo objetivo é apurar crimes de formação de organização criminosa e contra o sistema financeiro nacional, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no âmbito da estatal do petróleo Petrobras, suspeita de uma provável origem ilícita de imóvel tido como de sua propriedade, denominado Sítio Santa Bárbara, localizado na cidade de Atibaia (SP), utilizado frequentemente por ele e sua família e reformado, segundo denúncias, pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, ambas investigadas na referida operação policial, bem como de outros delitos ainda em fase de apuração.