Informações e foto: Ministério Público
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville apresentou, na segunda-feira (16), denúncia contra 158 pessoas por crimes contra seguradoras de veículos apurados na Operação Corte Seguro, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Joinville no início de outubro.
De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Alan Boettger, um grupo de aliciadores do Rio de Janeiro cooptava proprietários de veículos segurados naquele Estado, ou seus intermediários, e encaminhava os automóveis para Santa Catarina.
Os veículos eram repassados para receptadores representantes de estabelecimentos comerciais, a fim de que fossem desmontados, tivessem seus sinais identificadores adulterados e as suas peças fossem clandestinamente inseridas no mercado.
Após a chegada dos veículos em Santa Catarina, os seus proprietários, objetivando o recebimento do seguro, faziam falsas comunicações de roubo no Estado de origem, confeccionando Boletins de Ocorrência (BOs) com relatos sobre crimes fictícios.
Denunciados
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, a denúncia pesou contra quatro aliciadores (todos do Rio de Janeiro), 14 responsáveis pelo transporte dos veículos para Santa Catarina (quatro de Garuva, três de Joinville, dois de Gaspar, dois de Blumenau, dois de São Bento do Sul e um de Balneário Camboriú), dois receptadores com voz de comando na organização (ambos de Joinville), outros 57 receptadores de veículos e peças automotivas e colaboradores da organização criminosa (36 de Joinville, três de Curitiba, três de Blumenau, três de São José, três em Palhoça, dois de Chapecó, um em Santo Amaro da Imperatriz, um Araquari, um em Imbituba, um em Guaramirim, um em Pinhalzinho, um em Tijucas e um em Cocal do Sul) e 81 proprietários de veículos (um de Joinville e o restante do Rio de Janeiro).
Os aliciadores foram denunciados pelos crimes de estelionato, receptação qualificada e organização criminosa, os transportadores, os receptadores e os colaboradores, por recepção qualificada e organização criminosa e os proprietários de veículos por estelionato.



