Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet
O município de São Carlos (SC) deverá recolher e disponibilizar local para abrigar os cães e gatos abandonados nas vias públicas e oferecer tratamento veterinário, quando necessário, além de vacinação e esterilização destes animais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca de São Carlos e confirmada em segundo grau.
A promotora, Silvana do Prado Brouwers, relata que quando os operários que trabalharam na construção da Usina Hidrelétrica da Foz do Rio Chapecó saíram da cidade, após a conclusão das obras, abandonaram um um número significativo de cães e gatos nas ruas de São Carlos. Ela ressalta que uma ONG que se dedicava aos cuidados dos animais cessou as atividades por falta de recursos e que, atualmente, dois cuidadores oferecem abrigo para cerca de 90 cães e gatos.
Silvana alegou na ação que os animais vivem nas ruas em condições degradantes e colocam em risco a saúde humana, devido ao risco de transmissão de doenças dos animais para as pessoas, e a segurança viária. Afirma, ainda, que é obrigação constitucional do município zelar pela saúde e pelo meio ambiente.
Diante dos fatos apresentados, a sentença expedida pelo Juízo da comarca de São Carlos determinou que, no prazo de 100 dias o município disponibilizasse abrigo e depósito de cães e gatos abandonados em via pública e aos animais que forem ofertados ao município pelos cuidadores particulares; iniciasse o recolhimento dos animais soltos em via pública, feridos e maltratados, colocando-os no abrigo; e disponibilizasse tratamento veterinário aos animais recolhidos em canil.
O município e o Ministério Público não se satisfizeram com a decisão e recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A apelação da promotoria de São Carlos foi inteiramente provida, para fixar multa diária por descumprimento da decisão, o que havia sido negado em primeiro grau. Assim, em caso de descumprimento, o município fica sujeito a multa diária de R$ 200. Já a apelação do município foi apenas parcialmente provida, para afastar a obrigação de disponibilizar local aos animais ofertados pelos cuidadores particulares. A decisão é passível de recurso.





