Informações e foto: TCE
Em 2012, a prefeitura de Clevelândia (PR) pagou R$ 5,670 mil por 90 vasos sanitários que nunca foram entregues. Naquele mesmo ano, em 27 de dezembro, a quatro dias do encerramento do mandato do então prefeito Ademir José Gheller (gestão 2009/2012), o cofre municipal gastou outros R$ 19.913,40 na compra de materiais de construção nunca registrados no patrimônio municipal.
Essas são duas das cinco irregularidades comprovadas em Inspeção realizada em 2014, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no município. As demais são relacionadas a irregularidades em contratos, pagamentos indevidos e manutenção de fornecedora de serviços na área da saúde entre os servidores comissionados da prefeitura.
No julgamento, a primeira câmara do TCE-PR aplicou sanções de devolução de recursos, multas, declaração de inidoneidade e inabilitação para cargo público. O então prefeito, reeleito para o mandato 2017/2020, recebeu três multas, que somam R$ 4.352,94, e deverá ressarcir R$ 3,550 mil. Esse valor foi indevidamente utilizado para pagar uma pesquisa de opinião comprovadamente de cunho eleitoral.
Materiais de construção
Os analistas de controle do TCE-PR comprovaram o pagamento de R$ 25.583,40 em materiais de construção não recebidos pela ´prefeitura. O então secretário municipal de Obras e Viação, Paulino Francisco Stedile, foi responsabilizado pela devolução integral daquele valor, atualizado a partir da data de pagamento. Stedile não poderá, por cinco ano, exercer cargo em comissão e nem contratar com a administração pública.
Na defesa, o então secretário admitiu que, embora pagos, os 90 vasos sanitários não foram entregues à prefeitura. Em relação aos outros materiais de construção, justificou que teriam sido usados em obras executadas pela secretaria ao longo de 2012. O argumento não foi aceito pelo TCE-PR porque, legalmente, não seria possível a compra dos materiais após seu uso, já que toda despesa pública exige empenho prévio.
Cabe recurso
A decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas. As quatro multas aplicadas no processo - três ao prefeito e uma à servidora comissionada - estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR. No total, as quatro multas somam R$ 5.803,92.
O valor que deve retornar ao cofre municipal de Clevelândia deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, entre as datas dos pagamentos julgados irregulares e a efetiva devolução do dinheiro. O cálculo será feito pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR após o trânsito em julgado do processo - momento em que não houver mais possibilidade de recursos no âmbito administrativo. Os prazos para recurso passaram a contar na segunda-feira (20).





