Informações e foto: Defesa Civil
No caso mais recente, registrado entre os dias 27 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, pelo menos sete municípios de Santa Catarina, informaram a Defesa Civil do Estado sobre situações adversas, como enxurrada, vendaval, alagamento e deslizamentos. Devido as circunstâncias, cinco cidades decretaram situação de emergência. Após avaliação nas áreas atingidas, foi constatado que não foi alcançado o índice de danos, estipulado pelo Governo Federal, através de lei específica.
Segundo o diretor de Resposta aos Desastres, James Rides da Silva, é necessário cautela na hora de preencher o Formulário de Identificação de Desastres. O documento será enviado para o Estado e posteriormente anexado ao Sistema S2ID do Governo Federal, através do site do Ministério da Integração. “Todos os prejuízos financeiros informados e repassados pelo município deverão ser comprovados com documentos, fotos, coordenadas geográficas e dados oficiais, que serão confrontados e avaliados in loco”, enfatizou.
Legislação Vigente:
Desde abril de 2012, o Governo Federal conta com amparo de uma Lei que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC. A Lei 12. 608 prevê disposições e regras para reconhecimento ou homologação de Decretos publicados por municípios, Estados e União.






