Informações: Prefeitura de São Lourenço do Oeste
Foto: Arquivo/Minutta
Nesta semana a administração municipal de São Lourenço do Oeste encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei complementar que instituí o “Abono Especial Fundeb II” no valor de até R$ 120 mil. O valor deve ser concedido aos servidores efetivos do magistério público municipal, em efetivo exercício, até a data de 30 de dezembro de 2013.
Conforme prevê a legislação, o montante deverá ser rateado proporcionalmente, seguindo os critérios de número de servidores efetivos do magistério público municipal em efetivo exercício, carga horária, tempo de efetivo exercício ininterrupto no ano de 2013.
Embora recentemente o Executivo tenha concedido um abono, de acordo com o art. 22, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, pelo menos 60% dos recursos vindos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Ainda que o município tenha concedido o Abono Especial instituído pela Lei Complementar nº 151, de 29 de abril de 2013 e Abono Especial Fundeb, instituído pela Lei Complementar nº 155, de 22 de novembro de 2013, a administração não atingiu o percentual exigido por lei, ou seja, 60%. Agora, com o terceiro abono, o percentual mínimo deverá ser atingido.