Informações: Redação Minutta e TJSC
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Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de Gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte. O caso aconteceu em Xanxerê (SC). Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que a associação que administra o hospital deverá indenizar pelo erro médico. Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.
De acordo com os autos, o homem, de 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. Depois do diagnóstico de artralgia, diarreia e anorexia e sem a realização de exames clínicos, foi liberado. Dois dias depois, acabou indo para a UPA e teve outro diagnóstico, depois foi liberado. O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. Mesmo com novo diagnóstico e exames, voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital. O quinto médico cogitou a possibilidade de Gripe A e fez a internação. Ainda, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI. Já num terceiro hospital, o homem não resistiu.
A família ajuizou ação de dano moral, que foi deferida pela magistrada Sirlene Daniela Puhl. Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação da sentença na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.
“Destarte, revela-se patente, tanto mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (...) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime.





