Pandemia: São Lourenço do Oeste tem novas medidas a partir desta sexta-feira

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São Lourenço do Oeste (SC) | 18/03/2021 | 15:14

Informações e foto: Prefeitura de São Lourenço do Oeste

A prefeitura de São Lourenço do Oeste editou algumas medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19. O novo decreto leva em consideração a necessidade de continuar viabilizando, ainda que com certas restrições, a manutenção das atividades empresariais em âmbito municipal evitando o fechamento total (lockdown) já decretado em outras cidades da região.

Entre as mudanças, está autorizada a realização de eventos educacionais, palestras coorporativas, reuniões associativas, assembleias e atividades semelhantes, desde que atendam as normas em vigor e com restrições, como limite de 25% da capacidade de ocupação do local. Até o dia 28 de março continua suspensa a realização de eventos sociais, recreativos, de confraternização e afins, independentemente da quantidade de pessoas, de caráter público ou privado. 

O decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira (19) e pode ser acessado por completo no site http://covid.saolourenco.sc.gov.br/.

Até 28 de março

- Bares, petiscarias, choperias, cervejarias, lojas de conveniências e similares poderão exercer suas atividades respeitando a capacidade máxima de ocupação estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina ou com o protocolo específico elaborado pela Vigilância Sanitária do município, de segunda-feira à sexta feira, até as 20h. A capacidade de ocupação é de, no máximo, 25%;

- Continuam funcionando em horário estabelecido os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks das 10h às 14h e das 18h às 22h. Considera-se atividade de restaurante aquela destinada a servir refeições;

- Proibida a realização de promoções ou eventos por estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, destinadas ao chamamento de clientes;

- Proibido o comércio ambulante no município;

A partir do dia 22 de março

- Fica autorizado, a critério da entidade, o retorno das aulas presenciais nas unidades de educação relacionadas ao ensino superior, desde que em observância às demais normas em vigor, especialmente quanto à aprovação do respectivo plano de contingência;

Bebibas alcoólicas

- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais nos dias 20 e 21 de março e 27 e 28 de março.

Acesse o decreto completo aqui - https://bit.ly/3vCVgEw