Pato Branco deverá devolver R$ 23,2 mil ao Estado

Política
Pato Branco | 15/01/2014 | 10:40

Autor: Marcelo Coan
Foto: Prefeitura de Pato Branco

A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em dezembro, a devolução de R$ 23.214,73 ao cofre estadual, solidariamente, pelo município de Pato Branco e pelo prefeito da gestão 2009/2012, Roberto Salvador Vigan, devido a irregularidade em um convênio destinado à promoção social no município.

Em 2009, a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social repassou à prefeitura R$ 57,3 mil para a compra de materiais, equipamentos e o pagamento de serviços destinados à assistência de pessoas carentes. O convênio deveria ser executado até 2011, mas, antes disso, a administração municipal rescindiu o contrato sem justificativas. A prefeitura também não destinou a contrapartida obrigatória — valor que agora deverá ser devolvido.

A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE e em parecer do Ministério Público de Contas. Além da devolução de recursos, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente, Viganó será multado em R$ 1.382,28 pela falta de justificativa para a rescisão do convênio. O valor está previsto no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

Conforme o acordão, o valor previsto para a devolução deverá ser divido entre o ex-prefeito e o município, ou seja, R$ 11.607,36 para cada.