Pedido do MPSC é acatado para intervenção em cartório de São Lourenço do Oeste

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São Lourenço do Oeste | 10/07/2015 | 09:33

Informações: Ministério Público
Foto: Marcelo Coan

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a intervenção no cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Processos da Comarca de São Lourenço do Oeste. A decisão liminar designou uma interventora para ocupar a função do oficial de cartório Sérgio Luiz Janczeski e de sua esposa, a escrivã do cartório, Jurema Janczeski.

A decisão da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste visa o afastamento dos funcionários por atos de improbidade administrativa. As irregularidades foram apuradas em procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste.

Segundo a ação do Ministério Público, uma empresa solicitou a impressão de selos para autenticar 600 cópias de documentos. No entanto, os servidores do cartório utilizaram indevidamente os selos e cobraram um valor desproporcional em relação aos serviços prestados, resultando no enriquecimento ilícito dos envolvidos. A ilegalidade se deve pelo fato de ter sido paga a utilização de 600 selos de autenticação quando, na verdade, foram usados apenas 150.

"A cobrança pelo serviço de autenticação foi irregular devido ao valor não corresponder com o serviço prestado, pois os selos foram utilizados de forma repetida. Dessa forma, como os envolvidos ocupam funções públicas, ambos devem responder por ato de improbidade administrativa", explica o Promotor de Justiça Eraldo Antunes, autor da ação.

A intervenção no cartório tem como propósito evitar que ocorra a ocultação de arquivos que comprovam as irregularidades. O mérito da ação ainda será julgado e os envolvidos poderão ser condenados com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o ressarcimento do valor obtido ilicitamente.

Além das provas documentais, a Promotoria de Justiça obteve depoimentos de uma funcionária do cartório, que confirmou e detalhou os delitos cometidos. Nas declarações, foi exposto que a esposa exercia a função de escrivã do cartório e ordenou a reimpressão de vários selos de autenticação, com intuito de utilizar selos repetidos e orçar o serviço como se fossem novos. O valor embolsado irregularmente foi calculado em R$ 1.827,50.

De acordo com a Constituição Federal, os atos praticados são passíveis de multas previstas na Lei nº. 8.429/1992, a qual dispõe das sanções aplicáveis aos servidores públicos nos casos de enriquecimento ilícito. A decisão liminar é passível de recurso.