Informações: Redação Minutta e Câmara Municipal
Foto: Câmara Municipal
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste (SC) aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
O projeto é do Executivo Municipal. Foram contra a proposta: vereadores Edson Ferrari (MDB) e César Luiz Piran (PL). Não votou: Mauro Michelon (MDB). Votaram a favor: Altair Borges (PP); Edison Demarchi (PL); Jader Ioris (PP); João Carlos Suldowski (PP); Julcemir Bombassaro (PSD) e Sabino Zilli (PP).
Justificativa
O governo municipal explica que o projeto foi construído por uma comissão, instituída por meio de decreto municipal em 13 de fevereiro de 2025. O grupo tem representantes do magistério municipal, dos setores de recursos humanos, contabilidade e procuradoria e do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São Lourenço do Oeste (Sitraslo).
Sobre a proposta, o objetivo, de acordo com a mensagem do governo municipal, é promover a reestruturação da legislação vigente que, ao longo dos anos, sofreu mais de 20 alterações.
Ioris, líder do governo na Câmara Municipal, explicou que uma das mudanças significativas diz respeito ao percentual de progressão para servidores com pós-graduação. Atualmente, o valor é de 27,5%, concedido independentemente do cumprimento do estágio probatório. Com a nova redação, o percentual passa a ser de 15%, condicionado à conclusão do estágio probatório.
“É uma medida que busca corrigir uma desigualdade existente entre servidores da educação e os demais servidores públicos municipais, que recebem 10% apenas após o estágio probatório”, pontuou. Ele ainda esclareceu que a nova regra se aplica apenas aos futuros profissionais, preservando os direitos adquiridos dos servidores atuais.
Outro destaque do novo plano é a criação de cargos voltados ao apoio escolar e administrativo. Foram instituídos os cargos de auxiliar da educação especial, agente de educação infantil, assistente e monitor escolar. De acordo com a proposta, essas funções foram pensadas para atender às demandas específicas da rede municipal de ensino e não exigem formação em pedagogia. Os vencimentos desses cargos foram definidos conforme o nível de escolaridade exigido e as atribuições previstas.
Emenda
O vereador Ferrari protocolou uma emenda aditiva ao PLC, que foi analisada e aprovada durante a sessão extraordinária.
A emenda apresentada pelo parlamentar busca garantir que a avaliação e a definição da necessidade de atendimento educacional especializado aos alunos sejam realizadas por uma equipe técnica qualificada, composta por profissionais das áreas da educação e saúde. Segundo Ferrari, a medida visa assegurar maior qualidade no atendimento às crianças que apresentarem necessidades específicas, além de maior respaldo técnico às decisões pedagógicas.
“É certo que a competência para regulamentar as leis é do prefeito municipal. Porém, entendemos ser importante que essa avaliação seja feita por uma equipe técnica devidamente qualificada das áreas da educação e saúde, para garantir o melhor atendimento e interesse das crianças. Por isso, propomos que essa disposição esteja expressamente prevista na Lei Complementar”, afirmou o vereador.